O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Piúma autorizado a conceder, no exercício de 2019, abono pecuniário, que se denominará "abono merecimento", a todos os servidores públicos efetivos e comissionados em exercício na segunda quinzena do mês dezembro de 2019.
Parágrafo Único. O servidor que foi exonerado e, concomitantemente, nomeado a outro cargo no ano de 2019, no âmbito da Câmara Municipal de Piúma, fará jus ao abono considerando-se a soma de todos os períodos trabalhados, desde que em efetivo exercício na segunda quinzena do mês de dezembro de 2019.
Art. 2º O abono de que trata esta lei será calculado à base de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por mês de serviço prestado no decorrer do exercício de 2019.
Art. 3º A concessão do abono de que trata esta lei não tem caráter permanente e não integrará a base de cálculo de quaisquer outras gratificações ou adicionais, bem como não será incorporada à remuneração, para os efeitos de cálculo de férias e gratificação natalina.
§ 1º O abono concedido pela presente lei será lançado na respectiva folha de pagamento do mês de dezembro de 2019 como parcela destacada.
§ 2º Não fará jus ao recebimento do abono concedido pela presente lei o servidor:
I - que se encontra afastado sem remuneração ou em gozo de licença para tratar de assuntos particulares no período de concessão;
II - que ingressar no quadro de servidores a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2019;
III - que tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas no decorrer do exercício;
IV - que tiver sido exonerado ou demitido em data anterior à publicação desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas e implícitas no orçamento vigente e não causarão qualquer impacto orçamentário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.