LEI Nº 2.337, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistente de Creche por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação:

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

Assistente de Creche

55

30 horas

R$ 1.307,90

 

§ 1º As atribuições da função são os constantes do Anexo a esta lei.

 

§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre da necessidade do sistema de ensino profissionalizar o funcionamento das creches municipais.

 

§ 2º As contratações serão realizadas por um período de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas nos termos da legislação em vigor ou ser prorrogadas, nos termos da Lei nº 2.265/2018.

 

§ 3º Os direitos e as obrigações do contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, de que trata a Lei nº 2.265/2018.

 

§ 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de novembro de 2019.

 

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

PrefeitA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

a) acolher e receber as crianças de forma positiva;

b) atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;

c) manter-se integrado com o professor e as crianças;

d) comunicar ao professor, coordenador e pedagogo anormalidades;

e) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador e pedagogo;

f) participar das reuniões com pais e responsáveis;

g) disponibilizar materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

h) zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

i) orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;

j) auxiliar na higiene pessoal (escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do vaso sanitário);

k) dar banho, trocar fralda e higienização da criança;

l) cuidar da hidratação da criança (oferecer água);

m) dar alimento e auxiliar as crianças que não comem sozinhas;

n) ser lúdico e criativo (contar história, brincar junto com as crianças);

o) possibilitar a vivência de equidade com todas as crianças evitando os preconceitos;

p) participar de eventos ligados à Secretaria.

 

PRÉ-REQUISITOS:

a) curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior das séries iniciais; ou

b) curso de Magistério em nível médio; ou

c) estudante de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior das séries iniciais, com no mínimo 6º período concluído e devidamente matriculado.

 

ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL:

O Assistente de Creche não poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas ausências.