O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Assistente de Creche |
55 |
30 horas |
R$ 1.307,90 |
§ 1º As atribuições da função são os constantes do Anexo a esta lei.
§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre da necessidade do sistema de ensino profissionalizar o funcionamento das creches municipais.
§ 2º As contratações serão realizadas por um período de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas nos termos da legislação em vigor ou ser prorrogadas, nos termos da Lei nº 2.265/2018.
§ 3º Os direitos e as obrigações do contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, de que trata a Lei nº 2.265/2018.
§ 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a) acolher e receber as crianças de forma positiva;
b) atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo;
c) manter-se integrado com o professor e as crianças;
d) comunicar ao professor, coordenador e pedagogo anormalidades;
e) participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador e pedagogo;
f) participar das reuniões com pais e responsáveis;
g) disponibilizar materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
h) zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
i) orientar e controlar as brincadeiras e o repouso;
j) auxiliar na higiene pessoal (escovação de dentes, lavagem das mãos e uso do vaso sanitário);
k) dar banho, trocar fralda e higienização da criança;
l) cuidar da hidratação da criança (oferecer água);
m) dar alimento e auxiliar as crianças que não comem sozinhas;
n) ser lúdico e criativo (contar história, brincar junto com as crianças);
o) possibilitar a vivência de equidade com todas as crianças evitando os preconceitos;
p) participar de eventos ligados à Secretaria.
PRÉ-REQUISITOS:
a) curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior das séries iniciais; ou
b) curso de Magistério em nível médio; ou
c) estudante de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior das séries iniciais, com no mínimo 6º período concluído e devidamente matriculado.
ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL:
O Assistente de Creche não poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas ausências.