O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Assistente de Sala |
50 |
25 horas |
R$ 1.089,91 |
§ 1º As atribuições da função são os constantes do Anexo a esta lei.
§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre da necessidade do sistema de ensino em dar atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais, inclusive com transtornos globais de desenvolvimento.
§ 2º As contratações serão realizadas por um período de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas nos termos da legislação em vigor ou ser prorrogadas, nos termos da Lei nº 2.265/2018.
§ 3º Os direitos e as obrigações do contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, de que trata a Lei nº 2.265/2018.
§ 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
- realizar atendimento domiciliar temporário ou permanente ao aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, assim como os portadores de dislexia e de TDH (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade), nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, a partir do planejamento com professor e pedagogo;
- responsabilizar-se por levantamento de dados relacionados a essa população, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;
- oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação permanente ou temporária;
- realizar intervenção direta junto ao aluno com necessidades educativas especiais, garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma;
- auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um;
- realizar outras atividades correlatas com a sua função;
- apoiar as ações gerais do turno e contra turno promovido pela Secretaria, auxiliando e atuando na medida de sua capacidade, tanto na área pedagógica em si como nas dos projetos esportivos e culturais, em acompanhamento ou não a alunos que necessitam.
PRÉ-REQUISITOS:
- curso superior de licenciatura plena na área educacional (MAPA, MAPB ou MAPP), com curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área de Educação Especial, e/ou acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2009 na área específica da Educação Especial;
- curso de magistério em nível médio, acompanhado de curso de formação com certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2009 na área específica da Educação Especial;
- estudante de licenciatura plena na área educacional, com no mínimo o 6º período concluído e devidamente matriculado e acompanhado de curso de formação com certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2010 na área específica da Educação Especial.
ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL:
O Assistente de Sala não poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas ausências.