LEI Nº 2.336, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistente de Sala por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação:

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

Assistente de Sala

50

25 horas

R$ 1.089,91

 

§ 1º As atribuições da função são os constantes do Anexo a esta lei.

 

§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre da necessidade do sistema de ensino em dar atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais, inclusive com transtornos globais de desenvolvimento.

 

§ 2º As contratações serão realizadas por um período de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas nos termos da legislação em vigor ou ser prorrogadas, nos termos da Lei nº 2.265/2018.

 

§ 3º Os direitos e as obrigações do contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, de que trata a Lei nº 2.265/2018.

 

§ 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de novembro de 2019.

 

REGINA MARTHA SCHERRES ROCHA

PrefeitA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

- realizar atendimento domiciliar temporário ou permanente ao aluno com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, assim como os portadores de dislexia e de TDH (transtorno de déficit de atenção com hiperatividade), nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, a partir do planejamento com professor e pedagogo;

- responsabilizar-se por levantamento de dados relacionados a essa população, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

- oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação permanente ou temporária;

- realizar intervenção direta junto ao aluno com necessidades educativas especiais, garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma;

- auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um;

- realizar outras atividades correlatas com a sua função;

- apoiar as ações gerais do turno e contra turno promovido pela Secretaria, auxiliando e atuando na medida de sua capacidade, tanto na área pedagógica em si como nas dos projetos esportivos e culturais, em acompanhamento ou não a alunos que necessitam.

 

PRÉ-REQUISITOS:

- curso superior de licenciatura plena na área educacional (MAPA, MAPB ou MAPP), com curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área de Educação Especial, e/ou acompanhado de certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2009 na área específica da Educação Especial;

- curso de magistério em nível médio, acompanhado de curso de formação com certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2009 na área específica da Educação Especial;

- estudante de licenciatura plena na área educacional, com no mínimo o 6º período concluído e devidamente matriculado e acompanhado de curso de formação com certificado com carga horária mínima de 180h, cursado a partir de 2010 na área específica da Educação Especial.

 

ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL:

O Assistente de Sala não poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas ausências.