O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma autorizada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar o seguinte pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado de títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação:
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Professor PA |
75 |
25 horas |
R$ 2.102,80 |
Professor PB |
45 |
25 horas |
R$ 2.102,80 |
Professor PP |
14 |
40 horas |
R$ 3.364,46 |
§ 1º Os cargos de que trata esta lei já integram o quadro de servidores da Prefeitura, sendo as suas atribuições e requisitos mínimos para provimento aqueles constantes da legislação específica.
§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre da necessidade de substituição de professores durante os seus impedimentos legais.
§ 2º As contratações terão vigência a partir da data de assinatura do respectivo termo contratual de que trata a Lei nº 2.265/2018, vigorando até 31 de dezembro de 2020.
§ 3º Os direitos e as obrigações do contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, de que trata a Lei nº 2.265/2018.
§ 4º Não se aplica à contratação o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.