LEI Nº 233, de 02 de dezembro de 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Associação dos Moradores do Balneário Monte Agha - AMMA - declarada de utilidade pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 02 de dezembro de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.