LEI Nº 232, de 18 de novembro de 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1986, estima sua Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 6.000.000.000 (Seis bilhões de cruzeiros) conforme especifica do nos anexos que o acompanham.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

265.000.000

Receita Patrimonial

25.000.000

Receita Industrial

10.000.000

Transferências Correntes

4.610.300.000

Outras Receitas Correntes

55.700.000

TOTAL DAS RECEITAS TORRENTES

4.966.000.000

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

10.000.000

Alienação de Bens

60.000.000

Transferência de Capital

964.000.000

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

1.034.000.000

 

Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

Despesas de Custeio

3.874.000.000

Transferência Correntes

307.000.000

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

4.181.000.000

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

1.519.000.000

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

1.519.000.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESAS

6.000.000.000

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos Poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte:

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

235.000.000

II - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

450.000.000

Depto. de Administração e finanças

1.000.000.000

Depto. de Turismo e Cultura

400.000.000

Depto. de Educação

600.000.000

Depto. de Saúde e Assist. Social

500.000.000

Depto. de Obras e Urbanismo

2.515.000.000

Reserva de contingência

300.000.000

TOTAL

6.000.000.000

 

Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de Administração Geral.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor no dia 01 de Janeiro de 1986.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de novembro de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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