O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1986, estima sua Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 6.000.000.000 (Seis bilhões de cruzeiros) conforme especifica do nos anexos que o acompanham.
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
265.000.000 |
Receita Patrimonial |
25.000.000 |
Receita Industrial |
10.000.000 |
Transferências Correntes |
4.610.300.000 |
Outras Receitas Correntes |
55.700.000 |
TOTAL DAS RECEITAS TORRENTES |
4.966.000.000 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
10.000.000 |
Alienação de Bens |
60.000.000 |
Transferência de Capital |
964.000.000 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.034.000.000 |
Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
I - DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
3.874.000.000 |
Transferência Correntes |
307.000.000 |
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES |
4.181.000.000 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
1.519.000.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
1.519.000.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
300.000.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESAS |
6.000.000.000 |
Art. 4º A distribuição da despesa fixada entre os diversos Poderes ou órgãos Municipais, proceder-se-á de acordo com o desdobramento seguinte:
I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
235.000.000 |
II - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
450.000.000 |
Depto. de Administração e finanças |
1.000.000.000 |
Depto. de Turismo e Cultura |
400.000.000 |
Depto. de Educação |
600.000.000 |
Depto. de Saúde e Assist. Social |
500.000.000 |
Depto. de Obras e Urbanismo |
2.515.000.000 |
Reserva de contingência |
300.000.000 |
TOTAL |
6.000.000.000 |
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de Administração Geral.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor no dia 01 de Janeiro de 1986.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 18 de novembro de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.