LEI Nº 23, de 02 de março de 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros), sob empreitado.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrer a presente despesa, se advirão do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 02 de março de 1968.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.