LEI Nº 2.316, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

Denomina logradouro público: Rua Pingo de Ouro.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua pingo de Ouro o logradouro público localizado no bairro Portinho, com acesso pelo lado direito da Rua das Orquídeas após a Rua das Oliveiras.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de agosto de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.