O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua pingo de Ouro o logradouro público localizado no bairro Portinho, com acesso pelo lado direito da Rua das Orquídeas após a Rua das Oliveiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.