LEI Nº 2.315, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de bem móvel à Associação dos Marisqueiros de Piúma (AMPI).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de 200 (duzentas) boias de 33l (trinta e três litros) reforçadas para maricultura à Associação dos Marisqueiros de Piúma (AMPI).

 

Art. 2º As boias serão destinadas para uso exclusivo da AMPI, ficando sob sua responsabilidade a instalação, guarda e manutenção dos equipamentos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.

 

Piúma, 9 de agosto de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.