O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de 200 (duzentas) boias de 33l (trinta e três litros) reforçadas para maricultura à Associação dos Marisqueiros de Piúma (AMPI).
Art. 2º As boias serão destinadas para uso exclusivo da AMPI, ficando sob sua responsabilidade a instalação, guarda e manutenção dos equipamentos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Piúma, 9 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.