LEI Nº 2.313, DE 26 DE JULHO DE 2019

 

Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais nas Unidades Básicas de Saúde do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º As gestantes, os idosos e os portadores de necessidades especiais poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Piúma.

 

Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível na Unidade Básica de Saúde na qual a gestante, o idoso ou o portador de necessidades especiais já estiver previamente cadastrado e identificado, através da Estratégia de Saúde da Família.

 

Art. 3º A Unidade Básica de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/3 (um terço) das consultas diárias para agendamento de gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais.

 

Art. 4º Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 5º As Unidades Básicas de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que ocorrerão os respectivos agendamentos.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de julho de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.