O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As gestantes, os idosos e os portadores de necessidades especiais poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Piúma.
Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível na Unidade Básica de Saúde na qual a gestante, o idoso ou o portador de necessidades especiais já estiver previamente cadastrado e identificado, através da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º A Unidade Básica de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/3 (um terço) das consultas diárias para agendamento de gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais.
Art. 4º Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar a sua carteira de identidade e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º As Unidades Básicas de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que ocorrerão os respectivos agendamentos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.