LEI Nº 2.312, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos:

 

I - o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro;

 

II - a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro.

 

§ 1º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Piúma, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

 

§ 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizando o Poder Público municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos durante o evento.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de julho de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.