LEI Nº 231, de 17 de setembro de 1985

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO ESPÍRITA MACAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o centro Espírita MACAIA localizado no Distrito de Aghá (Itaputanga) neste Município.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 17 de setembro de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.