LEI Nº 2.304, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza a criação de programa de capacitação de servidores para a prevenção de acidentes e prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da rede municipal de ensino.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criação de programa de capacitação de servidores para a prevenção de acidentes e prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo Único. O programa de que trata este artigo:

 

I - deverá preparar os servidores em exercício nas creches e escolas públicas municipais, objetivando capacitá-los a prevenir acidentes e prestar primeiros socorros;

 

II - será realizado sempre antes do início do ano letivo, com a carga horária mínima de 8 (oito) horas.

 

Art. 2º Os cursos do programa de que trata esta lei deverão ser ministrados, de forma gratuita, por profissionais da área, tais como médicos, enfermeiros e técnicos de segurança, podendo a Prefeitura firmar convênio com órgãos afins, como o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de junho de 2019.

 

Vereador Jorge Miranda

Presidente da Câmara Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.