O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua das Oliveiras o logradouro público sem saída situado no bairro Portinho, tendo início na Rua das Orquídeas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.