O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Araraquara, via pública sem saída localizada no bairro Niterói, com início na Avenida Piúma, passa a denominar-se Rua João Miguel da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.