LEI Nº 229, de 23 de agosto de 1985

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Parque Infantil Joaquim Ferreira Gomes", o Parque Infantil Anexo à Praça José dos Santos Pedroza, localizado no Bairro Niterói, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Piúma, 23 de agosto de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.