O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, gratificação a servidor público municipal pela atuação:
I - de apoio à arrecadação e fiscalização junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças todos os dias de domingo a sábado, de forma alternada e todos os dias do carnaval, incluso quarta-feira de cinzas, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2018 até o dia 10 de março de 2018, atinentes às atividades de ambulantes e de comércio e serviços temporários desenvolvidas na orla marítima, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo;
II - na fiscalização sanitária, orientada pela Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo período, conforme item anterior, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.
III - na fiscalização ambiental, orientada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no mesmo período, conforme item I, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.
Art. 2º A gratificação dos incisos I, II e III do art. 1º será paga, concomitantemente ao exercício normal na função ou no cargo efetivo:
I - em 2 (duas) parcelas de R $1.500,00 (mil e quinhentos reais), pelo trabalho desenvolvido entre 22 de dezembro de 2018 a 14 de janeiro de 2019, e de 15 de janeiro de 2019 a 14 de fevereiro de 2019; e
II - em uma parcela de R $800,00 (oitocentos reais), pelo trabalho desenvolvido entre 15 de fevereiro a 10 de março de 2019.
Art. 3º Serão designados, mediante portaria, os servidores públicos habilitados efetivos para a atribuição especificada nos incisos I, II e III do art. 1º, com suas escalas de trabalho que deverá obedecer a igualdade entre os fiscais.
Art. 4º Até o dia 15 de janeiro e fevereiro, também até o dia 14 de março de 2019, os Secretários Municipais de Fazenda e Finanças, de Saúde e Meio Ambiente, conforme for o caso, encaminharão os pontos relativos às frequências e ocorrências relativas aos períodos trabalhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, para realizar o lançamento da despesa nas folhas de pagamentos do mês de janeiro, fevereiro e do mês de março de 2019.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, não poderá esta despesa ultrapassar àquela gasta em decorrência das Leis nº 2.174, de 24 de janeiro de 2017, e nº 2.176, de 23 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.