O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º ao Art. 146 da Lei nº 879/2000, passando a ter seguinte redação:
"Lei nº 879/2000
Art. 146 ....................................................................................
Art. 2º Fica alterado o inciso II do § 2º ao Art. 146 da Lei nº 879/2000, passando a ter seguinte redação:
"Lei nº 879/2000
Art. 146 ....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.