LEI Nº 2.289, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o artigo 146 da Lei 879 de 2000 (Código Tributário Municipal), alterando o prazo de pagamento do IPTUe taxa de lixo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º ao Art. 146 da Lei nº 879/2000, passando a ter seguinte redação:

 

"Lei nº 879/2000

 

Art. 146 ....................................................................................

 

§ 1º Sobre o valor do imposto devido no exercício será concedido, ao contribuinte que efetuar o pagamento em uma única parcela, até o último dia útil do mês de abril no mesmo exercício, o desconto de:"

 

Art. 2º Fica alterado o inciso II do § 2º ao Art. 146 da Lei nº 879/2000, passando a ter seguinte redação:

 

"Lei nº 879/2000

 

Art. 146 ....................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

II - o vencimento da primeira parcela será sempre no último dia útil do mês de março do mesmo exercício."

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.