O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Estado do Espírito Santo, através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.