LEI Nº 2.286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Estado do Espírito Santo, através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Estado do Espírito Santo, através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.