O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piúma autorizada a firmar convênio de cooperação financeira com a Associação Beneficente Cultural Piumense (ABCP).
Art. 2º Para formalização do referido convênio, o Poder Executivo poderá repassar mensalmente a "ABCP2 a importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) no corrente exercício, podendo renovar o convênio nos exercícios posteriores, a critério da administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 12 de agosto de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.