O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Balneário Monte Aghá o território do Município de Piúma localizado no Distrito do Aghá, com a seguinte delimitação: partindo da foz do Rio Novo, na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, segue por aquele rio em toda a sua extensão, até o limite com a divisa com o Município de Itapemirim e terminando na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar com aquela divisa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.