LEI Nº 2.274, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a escolaridade e acrescenta atribuição ao cargo de Coordenador de Projetos de Engenharia.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.051, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - no quadro do art. 1º, quanto ao cargo de Coordenador de Projetos de Engenharia, a escolaridade passa a ser "Ensino Superior em qualquer Engenharia ou Arquitetura";

 

II - o inciso VIII do art. 2º fica acrescido do seguinte item:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

VIII - .........................................................................................

 

10. desenvolver as atribuições dos cargos de Engenharia Civil e de Arquiteto quando os seus ocupantes estiverem impedidos ou quando houver necessidade plenamente justificada;"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto do § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de outubro de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.