O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 2.051, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no quadro do art. 1º, quanto ao cargo de Coordenador de Projetos de Engenharia, a escolaridade passa a ser "Ensino Superior em qualquer Engenharia ou Arquitetura";
II - o inciso VIII do art. 2º fica acrescido do seguinte item:
"Art. 2º .....................................................................................
VIII - .........................................................................................
10. desenvolver as atribuições dos cargos de Engenharia Civil e de Arquiteto quando os seus ocupantes estiverem impedidos ou quando houver necessidade plenamente justificada;"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto do § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.