O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 207/84 onde especifica a quantidade de cargos, aumentando nos seguintes casos:
QUANTIDADE |
CARGOS |
15 |
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01 |
|
15 |
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10 |
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03 |
|
20 |
|
50 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 15 de Julho de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.