LEI Nº 227, de 15 de Julho de 1985

 

ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DA LEI Nº 207/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 207/84 onde especifica a quantidade de cargos, aumentando nos seguintes casos:

 

QUANTIDADE

CARGOS

15

Pedreiros

01

Eletricista

15

Auxiliar Administrativo

10

Professores

03

Auxiliar de Almoxarifado

20

Serventes

50

Trabalhador Braçal

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de Julho de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.