O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piúma, a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.
§ 1º A Semana Municipal do Jovem Empreendedor será comemorada na última semana do mês de junho.
§ 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Piúma.
Art. 2º A Semana Municipal do Jovem Empreendedor tem por objetivos:
I - promover e valorizar a difusão do espírito empreendedor entre jovens;
II - promover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades, de seus direitos e deveres, através de palestras e workshops;
III - valorizar as entidades dedicadas a difundir o empreendedorismo e a capacitação de liderança entre jovens;
IV - criar um espaço para discussão que envolva toda a sociedade, objetivando parcerias para projetos que ajudem a despertar na juventude o espírito empreendedor e de liderança;
V - incentivar a participação política dos jovens, bem como a criação de novas empresas e negócios que implicam diretamente no crescimento da economia do Município e na geração de novos empregos para a população.
Art. 3º As atividades a serem realizadas na Semana Municipal do Jovem Empreendedor poderão compreender a apresentação de vídeos, palestras, seminários, dinâmicas em grupo, ações de voluntariado e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o instrumento contratual devido com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e organizações não governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.