LEI Nº 2.268, DE 27 DE JUNHO DE 2018

 

Institui no Município de Piúma a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Piúma, a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

§ 1º A Semana Municipal do Jovem Empreendedor será comemorada na última semana do mês de junho.

 

§ 2º A comemoração ora instituída passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Piúma.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Jovem Empreendedor tem por objetivos:

 

I - promover e valorizar a difusão do espírito empreendedor entre jovens;

 

II - promover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades, de seus direitos e deveres, através de palestras e workshops;

 

III - valorizar as entidades dedicadas a difundir o empreendedorismo e a capacitação de liderança entre jovens;

 

IV - criar um espaço para discussão que envolva toda a sociedade, objetivando parcerias para projetos que ajudem a despertar na juventude o espírito empreendedor e de liderança;

 

V - incentivar a participação política dos jovens, bem como a criação de novas empresas e negócios que implicam diretamente no crescimento da economia do Município e na geração de novos empregos para a população.

 

Art. 3º As atividades a serem realizadas na Semana Municipal do Jovem Empreendedor poderão compreender a apresentação de vídeos, palestras, seminários, dinâmicas em grupo, ações de voluntariado e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o instrumento contratual devido com os Governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e organizações não governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para a Semana Municipal do Jovem Empreendedor.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no que couber.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de junho de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.