O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, troféus, medalhas e objetos de reconhecimento em honra, para as homenagens, disputas e os eventos esportivos a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2018, no valor total de até R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Constituem disputas e eventos esportivos da Festa dos Pescadores:
I - Alardo de São Pedro - um evento: 1º lugar, R$ 100,00 (cem reais);
II - Dinheiro no Mangue - um evento: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Pau de Sebo - dois eventos: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); sendo R$ 300,00 (trezentos reais) os dois eventos;
IV - Pau de Óleo - dois eventos: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) os dois eventos;
V - Ovo na Colher - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;
VI - Corrida de Saco - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;
VII - Campeonato de Dominó - dois eventos:
a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;
b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os dois eventos;
VIII - Campeonato de Pipa - um evento, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais)
IX - Campeonato de Bisca - dois eventos:
a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;
b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os dois eventos;
X - Show de Calouros - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
XI - Concurso Rainha e Princesa dos Pescadores - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
XII - Procissão Marítima - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);
XIII - Premiação ao Caiaque - um evento, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XIII do art. 2º, bem como o regulamento para a escolha dos homenageados descritos nos incisos XIV e XV do mesmo artigo, constam na minuta de edital previsto no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Realizado o pagamento, competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição e homenageados, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.
Art. 5º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2018 para a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.