LEI Nº 2.267, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a premiação para os eventos que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, troféus, medalhas e objetos de reconhecimento em honra, para as homenagens, disputas e os eventos esportivos a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2018, no valor total de até R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Constituem disputas e eventos esportivos da Festa dos Pescadores:

 

I - Alardo de São Pedro - um evento: 1º lugar, R$ 100,00 (cem reais);

 

II - Dinheiro no Mangue - um evento: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

III - Pau de Sebo - dois eventos: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); sendo R$ 300,00 (trezentos reais) os dois eventos;

 

IV - Pau de Óleo - dois eventos: ganhador, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 300,00 (trezentos reais) os dois eventos;

 

V - Ovo na Colher - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;

 

VI - Corrida de Saco - cinco eventos: ganhador, R$ 20,00 (vinte reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os cinco eventos;

 

VII - Campeonato de Dominó - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os dois eventos;

 

VIII - Campeonato de Pipa - um evento, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais):

 

a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais)

 

IX - Campeonato de Bisca - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) os dois eventos;

 

X - Show de Calouros - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

XI - Concurso Rainha e Princesa dos Pescadores - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

XII - Procissão Marítima - um evento, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais);

 

XIII - Premiação ao Caiaque - um evento, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais):

 

a) 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

b) 2º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

c) 3º lugar: R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XIII do art. 2º, bem como o regulamento para a escolha dos homenageados descritos nos incisos XIV e XV do mesmo artigo, constam na minuta de edital previsto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Realizado o pagamento, competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição e homenageados, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 5º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2018 para a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de junho de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.