LEI Nº 2.266, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei nº 861, de 25 de outubro de 2000, que institui os títulos honoríficos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 861, de 25 de outubro de 2000:

 

I - o § 1º do art. 1º:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º Os títulos a que se refere este artigo serão representados por diploma, confeccionado de acordo com que dispuser a Presidência da Câmara.

 

...............................................................................................".

 

II - o inciso I do parágrafo único do art. 2º:

 

"Art. 2º ....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

I - cada Vereador, assim como o Prefeito, poderá indicar até 4 (quatro) pessoas, instruindo o requerimento com os dados biográficos e profissionais do indicado;

 

...............................................................................................".

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 1º e o inciso III do art. 2º da Lei nº 861/2000.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de junho de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.