O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao menor VALDIR DE OLIVEIRA FILHO, por sua invalidez e pelo estado de dependência econômica de seus pais, Sr. Valdir de Oliveira e dona Maria da Conceição, residentes em São João de Ibitiba, município de Piúma - ES, a quantia mensal de Cr$ 50.000,(cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 04 de Julho de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.