LEI Nº 2.256, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

Denomina logradouro público: Rua Jamil Antonio (Vovô Beijo).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Jamil Antonio (Vovô Beijo) a via pública localizada em frente ao Cemitério-Parque Nova Esperança, no bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.