O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada até 31 de maio de 2018, a nova data para o pagamento em cota única, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2018.
Art. 2º Fica também autorizado a restituição do valor do desconto àqueles que formalmente requererem, comprovando o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2018, entre o período de 29 de março de 2018 até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.