LEI Nº 2.255, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

Excepcionalmente, estabelece nova data de vencimento para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizada até 31 de maio de 2018, a nova data para o pagamento em cota única, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2018.

 

Art. 2º Fica também autorizado a restituição do valor do desconto àqueles que formalmente requererem, comprovando o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2018, entre o período de 29 de março de 2018 até a data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.