O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Imprensa que será de provimento de comissão.
Art. 2º O referido cargo será diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Compete do Chefe de Divisão de Imprensa:
a) assessoria de Imprensa ao Gabinete do prefeito e demais Departamento Municipal;
b) articulação com órgãos de Imprensa do Estado e do País para divulgação do Município;
c) a criação de informativo mensal das atividades da Administração Municipal;
d) a execução de atividades correlatas apresentando relatório das atividades ao Executivo Municipal;
Art. 4º Os vencimentos para execução deste cargo será de Cr$ 900.000, (novecentos mil cruzeiros) mensais, reajustáveis conforme Lei em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 04 de Julho de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.