O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Manoel Mattos Carneiro a praça localizada no bairro Nova Esperança, entre a Rua Jasmim e a Rua Violeta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.