LEI Nº 2.251, DE 30 DE MARÇO DE 2018

 

Denomina logradouro público: Praça Manoel Mattos Carneiro.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Manoel Mattos Carneiro a praça localizada no bairro Nova Esperança, entre a Rua Jasmim e a Rua Violeta.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de março de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.