LEI Nº 2.246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidores nos termos que especifica, no período de verão e de Carnaval de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, gratificação a servidor público municipal pela atuação:

 

I - de apoio à arrecadação e fiscalização junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças nos dias de quinta a domingo e ainda a segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2017 até o dia 18 de fevereiro de 2018, atinentes as atividades de ambulantes e de comércio e serviços temporários desenvolvidas na orla marítima, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo;

 

II - na fiscalização sanitária e fiscalização de meio ambiente, orientadas pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, respectivamente, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2017 até o dia 18 de fevereiro de 2018, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.

 

Art. 2º A gratificação dos incisos I e II do art. 1º corresponderá ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pelo trabalho desenvolvido entre 22 de dezembro de 2017 a 14 de janeiro de 2018, e de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) pelo trabalho desenvolvido entre 15 de janeiro a 18 de fevereiro de 2018, concomitantemente ao exercício normal na sua função ou no seu cargo efetivo.

 

Art. 3º Serão designados, mediante portaria, os servidores públicos habilitados efetivos para a atribuição especificada nos incisos I e II do art. 1º.

 

Art. 4º Até o dia 15 de janeiro e o dia 20 de fevereiro de 2018, os Secretários Municipais de Fazenda e Finanças, de Saúde e de Meio Ambiente, conforme for o caso, encaminharão os pontos relativos as frequências e ocorrências relativas aos períodos trabalhados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, para realizar o lançamento da despesa nas folhas de pagamentos do mês de fevereiro e do mês março de 2018.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, não poderá esta despesa ultrapassar àquela gasta em decorrência das Leis nº 2.174, de 24 de janeiro de 2017, e nº 2.176, de 23 de fevereiro de 2017.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de dezembro de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.