O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso ao § 2º do art. 37, da Lei nº 2.077, de 13 de julho de 2015:
"Art. 37 .....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
VII - adicional de periculosidade."
Art. 2º O adicional de periculosidade ora concedido será calculado na forma do art. 214 da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.