O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PRAÇA MARIA ELIZABETH MEZADRI" a Praça situada no Bairro Acaiaca Avenida Leste confrontando-se com as ruas B e P nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 29 de maio de 1985.
José Izaías
Moreira Scherrer
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.