LEI Nº 2.227, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Acresce dispositivo à Lei nº 2.181, de 15 de março de 2017, que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e aposentados e pensionistas da administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 11 da Lei nº 2.181, de 15 de março de 2017:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

§ 4º No caso de consignação relativa à aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, a base será de até 50% (cinquenta por cento), não podendo o total do valor a ser consignado ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do servidor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de dezembro de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.