LEI Nº 2.223, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.959, de 12 de dezembro de 2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.959, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede municipal de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de outubro de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.