LEI Nº 2.212, DE 20 DE JULHO DE 2017

 

Institui o Dia Municipal de Proteção aos Animais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, objetivando provocar a reflexão sobre o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.

 

Parágrafo Único. A semana anterior ao dia 4 de outubro constituirá a Semana de Proteção aos Animais, quando as escolas da rede municipal de ensino poderão promover eventos de conscientização e proteção aos animais, como palestras, exibição de materiais audiovisuais e atividades artísticas e lúdicas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de julho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.