O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, objetivando provocar a reflexão sobre o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Parágrafo Único. A semana anterior ao dia 4 de outubro constituirá a Semana de Proteção aos Animais, quando as escolas da rede municipal de ensino poderão promover eventos de conscientização e proteção aos animais, como palestras, exibição de materiais audiovisuais e atividades artísticas e lúdicas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.