O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, em todos os órgãos públicos municipais, a afixação de relação contendo os nomes dos servidores públicos lotados na repartição, com seus respectivos horários de trabalho.
§ 1º A relação deve ser afixada em local facilmente visualizado por usuários, visitantes e pelos próprios servidores.
§ 2º No caso de servidores que devem cumprir jornada de trabalho diferenciada, devido a natureza de suas atividades, deverá constar essa informação na relação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.