O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Kei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade orçamentária: 002 - Atenção Básica |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 301 - Atenção Básica |
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Programa: 0800 - Atenção Primária |
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Atividade: 2.040 - Manutenção das Atividades da Atenção Primária |
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3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
R$ 64.800,00 |
TOTAL |
R$ 64.800,00 |
Art. 2º Serão utilizados, como fontes de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 002 - Atenção Básica |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 301 - Atenção Básica |
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Programa: 0800 - Atenção Primária |
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Atividade: 1.016 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Atenção Primária 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 64.800,00 |
TOTAL |
R$ 64.800,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta lei será aberto por Decreto.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, a que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 2 de janeiro de 2017.
Piúma, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.