LEI Nº 2.209, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 64.800,00.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Kei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

 

Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade orçamentária: 002 - Atenção Básica

 

Função: 10 - Saúde

 

Subfunção: 301 - Atenção Básica

 

Programa: 0800 - Atenção Primária

 

Atividade: 2.040 - Manutenção das Atividades da Atenção Primária

 

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 64.800,00

TOTAL

R$ 64.800,00

 

Art. 2º Serão utilizados, como fontes de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade orçamentária: 002 - Atenção Básica

 

Função: 10 - Saúde

 

Subfunção: 301 - Atenção Básica

 

Programa: 0800 - Atenção Primária

 

Atividade: 1.016 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde Atenção Primária 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 64.800,00

TOTAL

R$ 64.800,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta lei será aberto por Decreto.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, a que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 2 de janeiro de 2017.

 

Piúma, 27 de junho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.