LEI Nº 2.205, DE 12 DE JUNHO DE 2017

 

Obriga a afixação de escala ou lista de servidores plantonistas que especifica nas unidades de saúde.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a afixação, em todos os locais de atendimento público de saúde do Município, da escala ou lista dos profissionais de plantão, tais como responsáveis, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas e recepcionistas.

 

Parágrafo Único. A escala ou lista deve:

 

I - ser afixada em local facilmente visualizado por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais, com letras em fonte tipográfica no tamanho mínimo de 16 (dezesseis);

 

II - apresentar o horário de entrada e saída do trabalho de cada profissional, disposto ao longo dos turnos e dias de semana;

 

III - informar o número de telefone e o endereço eletrônico do setor da Prefeitura responsável por acolher denúncias quanto ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como o endereço físico, caso o denunciante queira se dirigir ao local.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de junho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.