O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação, em todos os locais de atendimento público de saúde do Município, da escala ou lista dos profissionais de plantão, tais como responsáveis, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas e recepcionistas.
Parágrafo Único. A escala ou lista deve:
I - ser afixada em local facilmente visualizado por usuários, visitantes e pelos próprios profissionais, com letras em fonte tipográfica no tamanho mínimo de 16 (dezesseis);
II - apresentar o horário de entrada e saída do trabalho de cada profissional, disposto ao longo dos turnos e dias de semana;
III - informar o número de telefone e o endereço eletrônico do setor da Prefeitura responsável por acolher denúncias quanto ao não cumprimento do horário de trabalho, bem como o endereço físico, caso o denunciante queira se dirigir ao local.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.