LEI Nº 2.204, DE 12 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre o acesso às escolas das pessoas que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Somente poderão ter acesso às escolas da rede municipal de ensino, para tratar de assuntos de interesse de aluno ou buscá-lo, além dos pais ou responsáveis legais, as pessoas devidamente autorizadas por esses quando do registro da matrícula.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de junho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.