LEI Nº 2.201, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

Denomina logradouro público: Rua Jarbas Bourguignon.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Jarbas Bourguignon a via pública localizada no bairro Tamarindo, à direita das Praças Nossa Senhora da Conceição e Professora Regina, e que tem início na Avenida Maria Gonçalves Marvilla e termina na Rua Augusto da Costa Oliveira.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de junho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.