revogada pela lei nº 2.216, de 14 de agosto de 2017

 

LEI Nº 2.197, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.398, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DETERMINA CRITÉRIOS NA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS PELO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Para utilização no serviço público do Município, somente poderão ser contratados veículos:

 

I - utilitários e tipo van, aqueles com tempo de uso de até 10 (dez) anos da data de sua publicação;

 

II - de passeio, aqueles com tempo de uso de até 2 (dois) anos da data de sua fabricação."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de maio de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.