LEI
Nº 2.197, DE 04 DE MAIO DE 2017
ALTERA
O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.398, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, QUE DETERMINA
CRITÉRIOS NA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS PELO MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1.398, de
28 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para utilização no serviço público do
Município, somente poderão ser contratados veículos:
I - utilitários e tipo
van, aqueles com tempo de uso de até 10 (dez) anos da data de sua publicação;
II - de passeio,
aqueles com tempo de uso de até 2 (dois) anos da data de sua fabricação."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.