O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para atender as despesas com confecções de Fichas de empenhos; modelos para balancetes mensais e outros materiais bem como o pagamento dos serviços do técnico contratado para a Organização das Normas Contábeis e Administrativas Internas da Prefeitura.
Art. 2º Os recursos com que ocorrem as despesas com o Crédito autorizado pela presente Lei, se advirão do saldo do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 10 de fevereiro de 1967.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.