O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Pele.
§ 1º Serão realizadas campanhas educativas sobre a prevenção e tratamento do câncer de pele, bem como ações e debates nas esferas pública e privada, relativas ao tema.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde e órgãos correlatos deverão disponibilizar e publicar informações relativas à prevenção, além das estatísticas sobre a doença, bem como as atualizações a respeito dos avanços técnico-científicos ao tratamento da referida neoplasia.
§ 3º As publicações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser realizadas em site ou página oficial da Prefeitura do Município, sempre no primeiro semestre de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.