LEI Nº 219, de 13 de maio de 1985

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada conforme art. 67 da Constituição da República.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 13 de maio de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.