O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada conforme art. 67 da Constituição da República.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 13 de maio de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.