LEI Nº 2.187, DE 31 DE MARÇO DE 2017

 

Denomina logradouro público: Praça Professora Regina.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A praça localizada em frente a Igreja Católica Nossa Senhora da Conceição, no bairro Tamarindo, passa a denominar-se Praça Professora Regina, em homenagem a Regina Lúcia Garcia de Souza.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 31 de março de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.